Pessoas diagnosticadas com Doença Celíaca ou outra condição glúten-relacionada devem seguir uma dieta rigorosamente sem glúten. Aqui oferecemos informações sobre as legislações vigentes e dicas sobre como ler os rótulos dos alimentos para verificar a presença de glúten.
Saiba quais são as legislações vigentes no Brasil sobre o assunto:
Atualmente o Brasil possui legislações federais, estaduais e municipais que regulamentam o assunto da alimentação sem glúten no país. A lei federal n° 10.674, de 16 de maio de 2003 é a única específica sobre o assunto para rotulagem de alimentos. Ela determina que os produtos alimentícios devem trazer em sua embalagem a informação “CONTÉM GLÚTEN” ou “NÃO CONTÉM GLÚTEN”, como medida preventiva e de controle da Doença Celíaca. A resolução federal RDC 137/2003, regulamenta esta informação para os medicamentos.
A legislação brasileira exige apenas a indicação no rótulo se o produto contém ou não glúten, mas não determina qualquer tipo de comprovação, como realizado em outros países.
Já que a legislação não exige qualquer tipo de comprovação sobre a isenção do glúten, é muito importante ter certeza de que o fabricante está apto a passar informações seguras. Muitos ingredientes que originalmente não contém glúten, podem sofrer contaminação cruzada, portanto não basta apenas não utilizar ingredientes que contenham glúten, mas questionar se o fabricante tem garantia de rastreabilidade da matéria-prima.
O Codex Alimentarius (instituição internacional que normatiza padrões, códigos de conduta, orientações e outras recomendações relativas à produção de alimentos e segurança alimentar) define como acordo global o limite de 20ppm (partículas por milhão), ou seja, se um alimento sem glúten apresentar até 20ppm de glúten em sua composição, ele é considerado como seguro e não reagente para celíacos.
As legislações estaduais, que determinam as regras para exposição dos produtos sem glúten em supermercados estão presentes no Rio de Janeiro (lei nº 4.840/2006), Paraná (lei nº 16.085/2009 e lei nº 16.496/2010, Santa Catarina (lei nº 15.447/2011), Espírito Santo (lei nº 9.788/2012). Elas exigem que estes produtos sejam comercializados em seção dedicada e sinalizada, informando que se tratam de produtos sem glúten, para evitar a contaminação cruzada e facilitar a identificação pelo consumidor.
Como se certificar se um alimento é seguro?
Além de observar se consta na embalagem a informação de contém ou não contém glúten, o consumidor pode se certificar analisando a lista de ingredientes e caso tenha alguma dúvida deve entrar em contato com a marca para esclarecer a questão. Outro ponto muito importante, é solicitar à empresa os laudos que comprovem a isenção da proteína.
Em outros países, para acompanhar e validar este processo, existem instituições especializadas, como a Associação de Celíacos do Reino Unido, a FACE na Espanha e a Gluten Free Certification Organization nos Estados Unidos, que fazem essa auditoria e concedem seus selos de certificação para as empresas que atendem os critérios estabelecidos pela legislação e apresentam os devidos laudos.
Ao entrar em contato com o fabricante para verificar a segurança do produto, caso a resposta não for precisa ou restarem dúvidas, a recomendação é de que o celíaco não consuma o produto em questão.